Conforme aprovado em Resolução CFFa nº 583, de 16 de setembro de 2020, Art. 4º O profissional de Fonoaudiologia que execute suas atividades como Empresário Individual, com inscrição no CNPJ com identificação do código 213-5, está isento do pagamento de anuidade de pessoa jurídica.
Para obter essa isenção a partir da anuidade de 2021, o profissional deve preencher o requerimento abaixo e envia-lo juntamente com o cartão do CNPJ para o setor de registro via e-mail, encaminhando posteriormente os originais via correio.
Sede Curitiba: registros@crefono3.org.br
Subsede de Florianópolis: subsede.sc@crefono3.org.br