“Dispõe sobre o arquivo dos pedidos de inscrição de PF, PJ e Registro Secundário não concluídos em 60 dias.”
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região, no uso de suas disposições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965/81;
RESOLVE:
Art. 1º: Os pedidos de inscrição de Pessoa Física, Pessoa Jurídica não concluídos no prazo de 60 dias, serão automaticamente arquivados.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor a partir da data sua publicação.
Dra. Angela Ribas
PRESIDENTE
Fga. Simone Ferreira dos Santos
DIRETORA SECRETÁRIA