"Dispõe sobre a tomada do polegar direito em documento de identificação profissional”.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei 6.965 de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto-Lei 87.218/82,
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 1° da Lei 6.260 de 07 de maio de 1975,
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 18 da Lei 6.965 de 09 de dezembro de 1981,
RESOLVE:
Art. 1º - Quando da entrega dos documentos profissionais Carteira e/ou Cédula, dos fonoaudiólogos, será feita a tomada do polegar direito e da assinatura do referido profissional.
Art. 2º - A tomada da digital será efetuada por funcionário deste Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região, devidamente treinado pelo Instituto de Identificação do Paraná.
Parágrafo Único: A tomada do polegar será efetuada com tinta especial devidamente destinada para tal fim.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Fgo. Francisco Pletsch
PRESIDENTE
Fga. Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas
DIRETORA SECRETÁRIA