PORTARIA CRFa 3 nº 484 de 04 de abril de 2020 “Dispõe sobre a criação de Gabinete de Crise (COVID-19)”.

Ano:  2020

Ementa:  “Dispõe sobre  a criação de Gabinete de Crise (COVIC-19)”.

Cidade:  Curitiba UF: PR

 

PORTARIA CRFa 3 nº 484 de 04 de abril de 2020

 

                                                   “Dispõe sobre  a criação de Gabinete de Crise (COVID-19)”.

 

 

A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (SARS-COV2), responsável por causar a doença denominada (COVID-19) e atualmente classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, significando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,

 

CONSIDERANDO o contido na Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído o Gabinete de Crise (COVID-19) para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), composto por representantes das seguintes entidades:

  • a) Diretoria do CRFa 3;
  • b) Associação dos Conselhos Profissionais de Santa Catarina
  • c) Fórum dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde do Paraná
  • d) Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná
  • e) Assessoria Técnica em Fonoaudiologia Hospitalar;
  • f) Representante da Associação de Medicina Intensiva Brasileira;
  • g) Represente do Conselho Municipal de Saúde
  •  

    Art. 2° Os membros do Gabinete de crise ou seus representantes se reunirão sempre que solicitado por um ou mais de seus integrantes.

     

    Parágrafo Primeiro. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

     

    Parágrafo Segundo. As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma virtual com registro em ata.

     

    Parágrafo Terceiro: ficará a cargo da Diretoria do CRFa 3 o envio das convocações para reuniões do Gabinete de Crise aos participantes, bem como a elaboração da Pauta e Ata das reuniões realizadas.

     

    Art. 3° Poderão ser convidados a participar do Gabinete de Crise as Assessorias, Conselheiros e outros integrantes e colaboradores das entidades membro, que poderão emitir pareceres/recomendações sobre os assuntos debatidos.

     

    Art. 4º Poderão ser instituídos grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento das atribuições e decisões do Gabinete.

     

    Art. 5º A participação no Gabinete de Crise é honorífica.

     

    Art. 6º A vigência das atividades desenvolvidas pelo Gabinete terá a mesma duração da Crise decorrente da pandemia (COVID-19).

     

    Art. 7 º Eventuais despesas, com impressão e publicação de materiais ficará a cargo do CRFa 3;

     

    Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data “Ad Referendum do Plenário”;

     

     

     

     

    Dr Celso Luiz G. dos Santos Junior

    Presidente

     

     

    Fga Ana Claudia Miguel Ferigotti

    Diretora Secretária

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