Ano: 2020
Ementa: “Dispõe sobre a criação de Gabinete de Crise (COVIC-19)”.
Cidade: Curitiba UF: PR
PORTARIA CRFa 3 nº 484 de 04 de abril de 2020
“Dispõe sobre a criação de Gabinete de Crise (COVID-19)”.
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (SARS-COV2), responsável por causar a doença denominada (COVID-19) e atualmente classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, significando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
CONSIDERANDO o contido na Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Gabinete de Crise (COVID-19) para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), composto por representantes das seguintes entidades:
Art. 2° Os membros do Gabinete de crise ou seus representantes se reunirão sempre que solicitado por um ou mais de seus integrantes.
Parágrafo Primeiro. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo Segundo. As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma virtual com registro em ata.
Parágrafo Terceiro: ficará a cargo da Diretoria do CRFa 3 o envio das convocações para reuniões do Gabinete de Crise aos participantes, bem como a elaboração da Pauta e Ata das reuniões realizadas.
Art. 3° Poderão ser convidados a participar do Gabinete de Crise as Assessorias, Conselheiros e outros integrantes e colaboradores das entidades membro, que poderão emitir pareceres/recomendações sobre os assuntos debatidos.
Art. 4º Poderão ser instituídos grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento das atribuições e decisões do Gabinete.
Art. 5º A participação no Gabinete de Crise é honorífica.
Art. 6º A vigência das atividades desenvolvidas pelo Gabinete terá a mesma duração da Crise decorrente da pandemia (COVID-19).
Art. 7 º Eventuais despesas, com impressão e publicação de materiais ficará a cargo do CRFa 3;
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data “Ad Referendum do Plenário”;
Dr Celso Luiz G. dos Santos Junior
Presidente
Fga Ana Claudia Miguel Ferigotti
Diretora Secretária